Licenciamento

Todas as instalações nucleares brasileiras somente podem funcionar quando são licenciadas por duas entidades: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), responsável pelo licenciamento ambiental; e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), responsável pelo licenciamento nuclear.

Os processos de licenciamento têm por objetivo garantir que as atividades desenvolvidas pelo empreendimento sejam efetuadas de forma a preservar o meio ambiente e proteger a segurança do trabalhador e da população.

Licenciamento Ambiental

O IBAMA é o órgão responsável por analisar os impactos que as atividades das instalações possam exercer sobre o meio ambiente, com seus reflexos sobre o trabalhador e o público em geral.

Uma vasta documentação é analisada, entre elas o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que ficam à disposição da população para que conheça o empreendimento. O licenciamento compreende diversas etapas: Licença Prévia e Licença de Instalação, até que a Licença de Operação seja concedida. Nessas licenças, o órgão licenciador estabelece uma série de procedimentos que devem ser adotados para avaliar e, se necessário, minimizar os potenciais impactos do funcionamento da unidade sobre o meio ambiente e as populações.

As licenças são concedidas com prazos de validade estabelecidos. A partir da implantação do empreendimento, o IBAMA passa a fiscalizar as operações das unidades industriais, que devem cumprir as regras estabelecidas para assim garantir a renovação da concessão.

As unidades da INB possuem todas as licenças necessárias para que possam produzir de acordo com a legislação em vigor.

Licenciamento Nuclear

Paralelamente ao licenciamento ambiental, cada unidade da INB passa por um amplo e detalhado processo de licenciamento nuclear junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

Para uma instalação obter uma autorização de operação é necessário submeter à CNEN um relatório de análise de segurança, onde são avaliados, dentre outros aspectos, os elementos de radioproteção. Nesse processo, a instalação é acompanhada através de inspeções in loco e pela análise dos relatórios de segurança, em que estão incluídos os programas de monitoramento ambiental e ocupacional.

O processo de licenciamento nuclear tem início com a Aprovação do Local, na qual a viabilidade do local proposto para o empreendimento é analisada. Depois do local aprovado, a empresa solicita a Licença de Construção. A terceira fase é a Autorização para Operação Inicial. A última etapa é a Autorização para Operação Permanente. Além disso, a instalação também deve possuir a Autorização para Utilização de Material Nuclear.