INB entrega Plano de Ação de Emergência ao MPF

A INB entregou nesta sexta-feira (29/03) o Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM) referente à Barragem de Rejeitos da Unidade de Tratamento de Minérios em Caldas/MG ao Ministério Público Federal no município de Pouso Alegre. Com isso, a empresa cumpre o prazo estabelecido pelo órgão, que era até 30/03.

O plano contempla informações gerais da estrutura; procedimentos preventivos e corretivos a serem adotados em situações de emergência; detecção, avaliação e classificação das situações de emergência; fluxograma e procedimentos de notificação; responsabilidades gerais no Plano e estudos de cenários de uma hipotética ruptura da Barragem de Rejeitos. 

Etapas do Processo

Como parte do processo de implantação do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM), a INB realizou o recadastramento dos moradores que vivem nas zonas de autossalvamento da barragem de rejeitos e de Águas Claras, entre os dias 11/03 e 15/03. Além de registrar contatos para futuros treinamentos, empregados da INB aproveitaram a ocasião para esclarecer dúvidas da população. 


A zona de autossalvamento é definida como a região em que os avisos de alerta à população são de responsabilidade do empreendedor, por não haver tempo suficiente para uma intervenção das autoridades competentes em situações de emergência. 

No dia 25/03, foi realizada uma reunião entre a INB, o Corpo de Bombeiros de Poços de Caldas, a Defesa Civil do município e a Secretaria de Meio Ambiente de Caldas com um representante da Eletronuclear, responsável pelo Plano de Ação Emergencial da empresa em Angra dos Reis/RJ. Francisco Hollanda Cavalcanti Vilhena é assistente da Superintendência de Coordenação da Operação da Eletronuclear e também se reuniu com empregados da INB para transmitir o seu conhecimento e experiência do que já foi feito naquela região. 

O representante da Eletronuclear esclareceu que a INB possui autonomia para a execução do Plano de Ação de Emergência dentro da propriedade da empresa, e que a estrutura e a execução do Plano de Emergência Externo são responsabilidade dos órgãos Municipais, Estaduais e da União, sendo necessário constituir comitês para a ação conjunta das empresas e dos órgãos públicos com a definição das respectivas responsabilidades e atribuições, promovendo treinamentos e exercícios frequentes, além da revisão e desenvolvimento do Plano de Emergência Externo.
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