A legislação brasileira determina que as atividades nucleares no País sejam submetidas a um amplo e detalhado processo de licenciamento, tanto do ponto de vista nuclear, junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), como do ponto de vista ambiental, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que avaliam os eventuais impactos positivos e negativos que essas atividaes exercem sobr o trabalhador, o público em geral e o meio ambiente.
O aspecto legal do licenciamento está consubstanciado na Lei nº 6.938, de 31/08/81 que o torna obrigatório para a implantação de um novo empreendimento.
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Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimento e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
O processo de licenciamento é composto por etapas definidas que devem ser cumpridas sob a pena de tornar inválidas as licenças recebidas. Pela análise da documentação apresentada no decorrer do processo, são avaliados os eventuais impactos das atividades sob licenciamento. Apenas após o cumprimento de todas as etapas, serão emitidas as licenças e autorizações para o funcionamento das instalações. Quando necessário são estabelecidas condicionantes e exigências a serem cumpridas pelo empreendedor/operador de modo a minimizar os impactos negativos delas decorrentes e, assim, permitir uma operação segura.
As Unidades da INB possuem todas as licenças necessárias para sua operação, de acordo com a legislação em vigor.
As licenças são concedidas com prazos de validade estabelecidos, e cabe a área de licenciamento verificar o cumprimento das suas exigências, de forma a garantir a renovação das mesmas.
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LICENCIAMENTO NUCLEAR E AMBIENTAL (MS Word 52KB)