Informações Classificadas
Nesta seção são divulgados o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses no âmbito das Indústrias Nucleares do Brasil. Além disso, são disponibilizados formulários de pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação.
Com a publicação do Decreto nº 7.724/12, em 16.05.2012, foram regulamentados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei nº. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).
O mencionado decreto determina que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal divulguem, em suas páginas na Internet, rol de informações classificadas e desclassificadas.
Deverão ser classificadas como sigilosas as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possa acarretar alguma das situações previstas nos incisos do art. 23 da Lei 12.527/11.
As informações cujo sigilo é devido a outras legislações ou proprietários, além de documentos preparatórios, materiais de acesso restrito e informações pessoais não estão sujeitos à classificação.
Encontra-se em curso no âmbito da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB, o processo de classificação e desclassificação das informações em graus de sigilo.
A Indústrias Nucleares do Brasil S.A – INB informa que, até o momento, não houve informações desclassificadas nos últimos 12 meses nos termos do §1º, art. 24 da Lei nº 12.527/2011.
A INB informa também que, até o momento, não possui informações classificadas em grau secreto e ultra secreto.