A INB foi credenciada pelo Ministério da Defesa como uma Empresa Estratégica de Defesa (EED). O credenciamento consta da Portaria GM-MD 5.893, publicada no dia 7 de dezembro no Diário Oficial da União.
A conquista já havia sido anunciada pelo presidente da INB, Carlos Freire Moreira, em discurso realizado durante a inauguração da 10ª cascata de ultracentrífugas de enriquecimento isotópico, em novembro, na Fábrica de Combustível Nuclear – FCN. Na ocasião, o presidente afirmou que a homologação da empresa pelo Ministério da Defesa como uma Empresa Estratégica de Defesa alçava a INB “ao seleto grupo de fornecedores de bens e serviços para a área de defesa do País, área estratégica e de alta complexidade tecnológica”.
Além do fortalecimento da imagem da INB como empresa de tecnologia de ponta e alinhada a projetos estratégicos nacionais, ser considerada uma EED também traz outros benefícios, diretos e indiretos, entre eles a possibilidade de acesso ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID), financiamentos, garantias nas exportações, e normas especiais para compras e contratações.
Atualmente, existem 137 empresas credenciadas como EED. Para ser considerada uma Empresa Estratégica de Defesa é necessário atender a determinadas condições, tais como: ter como finalidade a realização ou condução de atividades de pesquisa, projeto, desenvolvimento, industrialização, prestação dos serviços referidos em lei, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização ou manutenção de Produto Estratégico de Defesa (PED) no País; ter a sede, a administração e o estabelecimento industrial no Brasil, equiparado a industrial ou prestador de serviço; dispor de comprovado conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementado por acordos de parcerias com instituições científicas e tecnológicas; e assegurar a continuidade produtiva no País.
Quatro serviços ou materiais fornecidos pela INB também foram classificados como Produtos Estratégicos de Defesa (PED), sendo incluídos no Sistema de Cadastro de Produtos e Empresas de Defesa do Ministério da Defesa (SISCAPED). São eles: Diuranato de Amônio (U3O8), também chamado de yellowcake; Fabricação e Fornecimento de Elemento Combustível para reatores nucleares; Fabricação e Fornecimento de Pastilhas de UO2; e Urânio, sob a forma de Hexafluoreto de Urânio (UF6). Esta decisão consta da Portaria GM-MD Nº 5.890, também publicada em 7 de dezembro, no D.O.U.