Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, a Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa LS SERVICOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA - ME, foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas a Dispensa Eletrônica GESUP.F 002/2017, cujo objeto é a Aquisição de 09 (Nove) TV/ Monitores Led 32 polegadas para manutenção do sistema de CFTV da Fabrica de Combustível Nuclear, posto CIF, nas Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB, localizada no município de Resende/RJ, em conformidade com o Termo de Referência.
ALINE CEVESE RANGEL
Compradora