Ações de Supervisão, Controle e Correição
Principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela INB para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
Nas situações que assim o exigem, é instaurado procedimento administrativo com base na Lei nº 9.784/1999 e nas normas internas que se referem à matéria, ante a inaplicabilidade à INB do Decreto nº 5.480/2005.
O procedimento é iniciado com a instauração de Comissão de Sindicância pelo presidente da empresa, por meio de Portaria específica, composta por no mínimo três empregados. A partir de 2013 a Administração da Empresa adotou o Sistema de Gestão de Processos Disciplinares (CGU-PAD), da ControladoriaGeral da União (CGU), para cadastrar os processos instaurados.
Os fatos apurados, bem como os Relatórios Finais emitidos pelas Comissões de Sindicância instauradas, são consignados no referido sistema, conforme disposição contida na Portaria CGU nº 1.043, de 24/07/2007.