MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO URA 10/17
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa HIDROLUNA MATERIAIS PARA SANEAMENTO LTDA, foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico URA 10/17, cujo objeto é a aquisição de conexões diversas em PEAD, posto CIF na Unidade de Concentrado de Urânio URA da INB em Caetité – BA.
Lidnalva Borges dos Santos
Pregoeira