Quais as etapas para o licenciamento do empreendimento no ponto de vista nuclear?

Do ponto de vista do licenciamento nuclear, para uma instalação obter autorização de operação é necessário submeter à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) um relatório de análise de segurança, onde são avaliados, dentre outros aspectos, os elementos de radioproteção. Nesse processo, a instalação é acompanhada através de inspeções in loco e pela análise dos relatórios de segurança (incluindo os programas de monitoração ambiental e ocupacional).

O processo de licenciamento nuclear tem início com a Aprovação do Local, na qual a viabilidade do local proposto para o empreendimento é analisada. Depois do local aprovado, a empresa solicita a Licença de Construção. A terceira fase é a Autorização para Operação Inicial (AOI). A última etapa é a Autorização para Operação Permanente (AOP). Além disso, a instalação também deve possuir a Autorização para Utilização de Material Nuclear (AUMAN).

As licenças e autorizações são concedidas com prazos de validade estabelecidos. A CNEN fiscaliza as operações das unidades, que devem cumprir as regras estabelecidas para assim garantir a renovação da concessão.


Data da última atualização: 30/09/2020 16:43:48

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