INB realiza testagem rápida da COVID-19 em todas as suas unidades

A Indústrias Nucleares do Brasil - INB realiza, desde 13/05, a testagem rápida do Coronavírus/COVID-19 de todos os seus colaboradores, que inclui empregados, estagiários, terceirizados e contratados para serviços eventuais. A estimativa é que sejam feitos aproximadamente 2 mil exames iniciais em colaboradores de todas as unidades da empresa: Rio de Janeiro/RJ, Resende/RJ, Buena/RJ, Caetité/BA, Caldas/MG, São Paulo/SP e Fortaleza/CE. Inicialmente a INB fez a aquisição de 3 mil testes. Até o dia 26 de maio, foram realizados 111 testes na Unidade em Descomissionamento de Caldas.

Como a empresa atua com efetivo reduzido, os exames irão acontecer em fases. Até o dia 26/05, foi realizada a testagem de colaboradores que no momento atuam nas instalações da INB com objetivo de manter as atividades essenciais (profissionais de saúde, segurança, transporte, alimentação, manutenção, entre outros). Para a primeira fase da campanha (13 a 26 de maio), foram distribuídos 763 testes. 

Entre os dias 20 de maio e 30 de junho serão testados colaboradores em regime de rodízio. O exame será finalizado posteriormente com os demais que retornarem às atividades presenciais. A previsão é que esses testes sejam realizados entre os dias 08 e 30 de junho.

Para evitar aglomerações, os colaboradores estão sendo convocados pela Medicina Ocupacional de cada unidade. Após a coleta, o colaborador deverá aguardar a resposta do exame que demora em torno de 15 (quinze) minutos. Caso o resultado seja inválido, o teste deverá ser repetido. Na ocorrência de o teste identificar  IgM positivo/IgG Negativo ou IgM positivo/IgG Positivo, o colaborador é orientado a iniciar quarentena de 14 dias, imediatamente, e os demais que tiverem tido algum contato serão monitorados (testados após o período de contaminação), seguindo o Protocolo de abordagem de casos suspeitos e confirmados do Coronavírus/Covid-19 nas unidades da INB.

A INB se enquadra nos serviços públicos essenciais estabelecidos no Decreto n° 10.282, publicado pelo Governo Federal em 20 de março de 2020, e por isso não pode paralisar totalmente as suas atividades.

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