MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA ELETRÔNICA GEDEC.M 3.011/10
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa INTERCONTROL COMÉRCIO E SERVIÇOS EQUIPAMENTOS TÉCNICOS PARA LABORATÓRIO LTDA. - ME, foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica acima mencionada, cujo objeto é o Fornecimento de Fotômetro de Chama para análises de elementos estáveis como: sódio, potássio, lítio e etc., Posto CIF, na INB - Unidade de Tratamento de Minérios - UTM - Caldas - MG, conforme Termo de Referência.
CLÁUDIA MARIA COSTA BUONO CONDE
Pregoeiro