MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO URA 35/12
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa Só Água Comércio de Água Mineral Ltda foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico CADMT.M n.º 35/2012, cujo objeto é o fornecimento parcelado de água mineral natural sem gás, em galão de 20 (vinte) litros, em regime de comodato, pelo período estimado de 24 (vinte e quatro) meses, posto CIF na Unidade de Concentrado de Urânio-URA da INB em Caetité/Ba, conforme Termo de Referência.
Lidnalva Borges dos Santos
Pregoeira