Ato ou Lei de Criação

A Lei nº 4.118, de 27/08/1962, que dispõe sobre a política nacional de energia nuclear e instituiu a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), aduz que as minas e jazidas de substâncias de interesse para a produção de energia atômica constituem reservas nacionais consideradas essenciais à segurança do País e são mantidas como bens imprescritíveis e inalienáveis. Posteriormente, a Lei nº 5.740/1971 autorizou a CNEN a constituir a sociedade por ações da Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear (CBTN).

Em 16/12/1974, a Lei nº 6.189/1974 alterou a Lei nº 4.118, de 27/08/1962 e a Lei nº 5.740/1971,  que criaram, respectivamente, a CNEN e a CBTN, que passaram a se denominar Empresas Nucleares Brasileiras S.A. – NUCLEBRÁS. Posteriormente,  por força do Decreto-Lei nº 2.464/1988  a NUCLEBRÁS passou a se denominar Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB.

Os dispositivos legais mencionados foram alterados e/ou revogados pela Lei nº 14.514/2022, que flexibilizou o monopólio  nas atividades de prospecção e mineração de urânio no País.

Outras bases Jurídicas legais da Estrutura Organizacional