MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA ELETRÔNICA GEDEC.M 3.002/10
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa MERCK SA., foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica GEDEC.M n.º 3.002/2010, cujo objeto é o fornecimento de 6 (seis) Micropipetas monocanal automática e 2 (duas) Buretas automática digital, posto CIF na UTM – Unidade de Tratamento de Minérios da INB, em Caldas/MG, conforme Termo de Referência.
CLÁUDIA MARIA COSTA BUONO CONDE
Pregoeiro