MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL
S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA ELETRÔNICA GESUP.F 007/16
Em
cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade
com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, a Indústrias Nucleares do
Brasil S.A. - INB torna público que a empresa GIBERTONI COMERCIAL EIRELI - EPP,foi
considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas
apresentadas a Dispensa
Eletrônica GESUP.F 007/16 cujo objeto Aquisição de chapas perfuradas com furos oblongos para fixação nos confinamentos
das ultracentrífugas instaladas na Cascata 7 do Módulo 3 da FCN-Enriquecimento,
posto CIF, nas Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB, localizada no município
de Resende/RJ, em conformidade com o Termo de Referência.
ALINE CEVESE RANGEL
Compradora