O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama é o órgão responsável por analisar os possíveis impactos que as atividades das instalações podem exercer sobre o meio ambiente, com seus reflexos sobre o trabalhador e o público em geral.
Uma série de estudos e uma vasta documentação é requerida e analisada pelo órgão durante o processo, entre eles o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que ficam à disposição da população para que conheça o empreendimento.
O licenciamento compreende diversas etapas: a Licença Prévia (LP), que atesta a viabilidade ambiental do empreendimento, aprovando sua localização e concepção e estabelecendo condições a serem atendidas para a próxima fase; a Licença de Instalação (LI), que autoriza o início das obras de implantação do empreendimento de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes; e a Licença de Operação (LO), que autoriza o início da operação do empreendimento após verificar o cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e as condições determinadas para a operação.
As licenças são concedidas com prazos de validade estabelecidos. A partir da implantação do empreendimento, o Ibama passa a fiscalizar as operações das unidades industriais, que devem cumprir as regras estabelecidas para assim garantir a renovação da concessão.
Data da última atualização: 30/09/2020 16:47:15